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Lei de Improbidade Administrativa

Deputado Daniel Trzeciak integra Comissão da Lei de Improbidade Administrativa



A Câmara dos Deputados instalou a comissão especial para análise do Projeto de Lei 10887/18, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa de 1992. O Deputado Federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS) foi eleito 2º vice presidente da Comissão, como membro titular, onde terá o papel de analisar o projeto, junto aos demais integrantes. “Defendo que a lei deve ser severa e rígida com aqueles que, de fato, cometem atos ilícitos em suas funções públicas. Tenho a convicção que esta comissão irá trazer bons resultados, com debates produtivos, para que possamos apresentar para a sociedade uma lei atualizada e moderna”, declarou o parlamentar.


O projeto, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O ato de improbidade administrativa é aquele que, em razão do exercício de cargo público, implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida, ou ainda atenta contra os princípios da Administração Pública. A proposta torna clara a legitimidade exclusiva do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, assim como de celebrar eventuais acordos com os envolvidos - o que não é permitido na legislação atual. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.




 
 
 

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©  Assessoria de Comunicação Deputado Federal Daniel Trzeciak

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